Casa pode ser bem de família mesmo que proprietário tenha outros imóveis.

O direito à moradia tem caráter constitucional, e está estritamente ligado aos aspectos de dignidade da pessoa humana, bem como à própria noção de um patrimônio mínimo existencial. Por essa razão, o bem de família é impenhorável, ainda que o proprietário tenha outros imóveis.

Além disto, o ato do indivíduo consistente na utilização de determinado bem imóvel como sua moradia, inegavelmente traz reflexos aos demais membros que compõem o seu respectivo grupo familiar

Recentemente, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que uma residência pode ser considerada bem de família (insuscetível de penhora), ainda que seu proprietário tenha outros bens imóveis. A decisão foi prolatada no bojo do agravo de instrumento nº 2096792-84.2020.8.26.0000.

Consoante o relator do caso, desembargador Dr. Roberto Mac Cracken, “a possibilidade do agravante possuir outro imóvel não é óbice à qualificação de impenhorabilidade do bem penhorado em que reside. Isto porque a lei considera bem de família o único imóvel utilizado pelo devedor ou entidade familiar como moradia permanente, mesmo que a parte devedora/executada possua outros imóveis”.

Além disto, a decisão considerou que a penhora reduziria “não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares”. Assim sendo, o bem de família é impenhorável.

Gostou? Confira outras publicações sobre o universo jurídico, clicando aqui.

ENVIAR MENSAGEM
Estamos Online!
Olá! Estamos online
Como podemos te ajudar?