1. Qual a importância do registro de marca?
Caro empresário/empreendedor, a resposta para esta pergunta pode ser a verdadeira “CHAVE DO SUCESSO” de seu negócio.
Na atual sociedade de consumo, cada vez mais intensificada pelo comércio eletrônico e propagandas em mídias sociais, a marca possui um papel relevante para o desenvolvimento econômico de uma empresa.
É justamente ela (marca) que irá identificar os serviços prestados por determinado estabelecimento, ou ainda seus respetivos produtos, proporcionando um importante (e digo mais, crucial) papel de valorização da atividade econômica desenvolvida pelo empresário.
Além de individualizar os serviços/produtos de determinado fornecedor, a marca exerce verdadeiro poder de sedução sobre os consumidores, estabelecendo prestígio e personalidade em relação à determinado bem de consumo.
Importante observar que nos termos da Lei 9.279/96, somente AO TITULAR de determinada marca é assegurado o direito de seu USO EXCLUSIVO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL (existindo a possibilidade de registro no exterior), sendo que a propriedade da marca é adquirida somente com o seu efetivo registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
São ainda garantidos os direitos de: licenciar o seu uso; ceder seu registro; zelar pela sua integridade material ou reputação.
Isso significa que o proprietário de uma marca, poderá explorar economicamente o valor que tal bem intangível possui, sendo um fator predominante para empresas que almejam obter posição de destaque no cenário empresarial.
Importante frisar que nos moldes da legislação atual, somente é considerado “dono” de uma marca, aquela pessoa (jurídica ou física) que em primeiro lugar obtém o respectivo registro.
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