Lei Complementar nº 174/2020. Transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

No último dia 05.08.2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 9/2020 que viabiliza a renegociação de dívidas tributárias de micros e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 174/2020, a possibilidade de realização da transação tributária tem alcance amplo, de maneira que abrange todos os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, estando eles inscritos em dívida ativa, ou ainda em fase litigiosa (judicial ou administrativa).

A nova lei permite que tais empresas renegociem suas dívidas por meio de transação tributária, proporcionando a extinção do respectivo passivo.

Essa possibilidade já era possível para empresas de outros portes, mas não alcançavam aquelas que adotaram o regime de tributação simplificado.

Em síntese, trata-se de uma importante possibilidade de redução do passivo fiscal para as empresas de pequeno porte, e microempreendedores, o que sem dúvidas possibilitará uma retomada no crescimento econômico.

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