Você sofreu com prejuízos ao investir em COE’s (p.ex: Ambipar e Brakesm)?
Entenda seus direitos, na busca por indenização.
Milhares de investidores relatam perdas em COEs vinculados a Ambipar e Braskem.
Saiba como a adequação do investimento (suitability) e a clareza das informações podem fundamentar a busca por ressarcimento. Análise jurídica especializada
O cenário atual: Desafios em COEs vinculados a Ambipar e Braskem.
A situação tem gerado discussões no mercado financeiro. Relatos em plataformas de consumidores e em comunidades de investidores apontam para um padrão de preocupação: investidores, muitos com perfil conservador ou moderado, podem ter sido direcionados a COEs que, posteriormente, se revelaram de alto risco. Com a desvalorização acentuada dos títulos de dívida (bonds) de empresas como a Ambipar (que enfrenta recuperação judicial) e a Braskem (impactada por fatores de mercado e disputas societárias), a liquidação antecipada desses COEs resultou em perdas financeiras consideráveis. A expectativa de “segurança” ou “renda fixa” pode ter sido frustrada, gerando prejuízos que, para muitos, representam anos de planejamento financeiro
O que são COEs e a importância da adequação do investimento
Os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) são produtos financeiros complexos que combinam elementos de renda fixa e renda variável. Embora possam oferecer a possibilidade de retornos atrativos, eles frequentemente vêm acompanhados de riscos significativos, como o risco de crédito (ligado à saúde financeira da empresa emissora do ativo subjacente, como Ambipar e Braskem) e o risco de liquidação antecipada.
A complexidade dos COEs exige que as instituições financeiras, ao distribuírem esses produtos, forneçam informações claras, completas e adequadas ao perfil de cada investidor. É a adequação do investimento, ou suitability, que garante que o produto oferecido está alinhado aos objetivos e à tolerância a risco do cliente
A adequação do Investimento (Suitability) e o direito à informação: Pilares da proteção ao investidor
A legislação brasileira, por meio da Instrução CVM nº 539/2013, posteriormente revogada pela Resolução CVM, de 11 de Maio de 2021 (atualmente em vigor. Disponível no site https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol030.html), estabeleceu que as instituições financeiras devem realizar um teste de “suitability” (adequação) para garantir que os produtos oferecidos são compatíveis com o perfil de risco, objetivos e conhecimento do investidor.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6º, inciso III, garante o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. Em situações envolvendo COEs, como os vinculados a Ambipar e Braskem, discussões no mercado indicam que podem ter ocorrido falhas na observância desses princípios (isso, no entanto, demanda uma análise específica para cada caso), tais como:
- Possível Venda Inadequada (Violação de Suitability): Investidores com perfil conservador ou moderado podem ter sido direcionados a COEs de alto risco, incompatíveis com sua tolerância a perdas
- Possível Omissão ou Insuficiência de Informações: Há relatos de que os riscos de liquidação antecipada, de crédito (como a possibilidade de recuperação judicial de uma empresa) e a real complexidade do produto podem não ter sido devidamente explicados ou foram minimizados
- Possível Comunicação Inadequada: A forma como os COEs foram apresentados, pode ter gerado expectativas irrealistas de “segurança” ou rentabilidade garantida, o que pode induzir o investidor ao erro. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável a investidores que conseguem comprovar a violação de suitabillity e a falha na prestação de informações por parte das instituições distribuidores. Nesse sentido, decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, têm condenado corretoras a ressarcir integralmente os valores investidos, além de danos morais, em situações semelhantes.
Seus direitos como investidor e o caminho para uma análise de ressarcimento
Se você investiu em COEs vinculados a Ambipar ou Braskem e sofreu prejuízos, é crucial que você conheça seus direitos, para verificar se eles foram violados.
Conforme demonstrado, a legislação protege o investidor contra práticas que não observem a transparência e a adequação.
Geralmente, o caminho para buscar uma análise de ressarcimento envolve:
- Reunião de Provas: Junte todos os documentos e comunicações que possam comprovar a inadequação do investimento, e as perdas sofridas.
- Análise Jurídica Especializada: Um advogado com experiência em direito do consumidor, com ênfase no mercado financeiro, poderá avalair seu caso, e assim, identificar possíveis falhas na distribuição do produto e traçar a melhor estratégia legal.
- Vias legais: Dependendo do valor e das particularidades do caso, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (para valores menores, com rito processual mais rápido) ou na Justiça Comum, ou ainda buscar a arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-B3)
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Por que nosso escritório pode oferecer a análise que você precisa?
Nosso escritório possui vasta expertise em direito do consumidor, com enfoque em demandas em face de instituiçõs financeiras e de investimento, notadamente casos de investimento inadequado. Sendo assim, compreendemos a complexidade desses produtos e as nuances da legislação que protege o investidor.
Oferecemos uma análise confidencial do seu caso, sem compromisso. Nosso objetivo é fornecer a você todas as informações necessárias para que possa tomar uma decisão informada sobre como buscar a recuperação do seu capital, sempre com transparência e em conformidade com as diretrizes éticas da advocacia.
Não permita que o prejuízo em seus investimentos, se torne uma perda definitiva. Se você se sente lesado, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro e mais importante passo para defender seus direitos, e lutar pela busca de indenização, recuperando o capital investido.
Importante:** Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado.