Direito Imobiliário · Distrato · Atraso de Obra · Atuação Nacional

Advocacia em Direito Imobiliário
e Distrato de Imóvel

Assessoria jurídica a compradores de imóveis na planta que enfrentam atraso na entrega da obra, práticas irregulares em distratos ou descumprimento contratual por parte da construtora ou incorporadora.

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NacionalAtuação Nacional
27Estados + DF
6+Áreas de Atuação
Casos que atendemos

Em quais situações podemos ajudar

Conheça as situações em que compradores de imóveis têm buscado análise jurídica sobre o cumprimento de seus contratos com construtoras e incorporadoras.

Distrato por Atraso na Entrega da Obra

Análise jurídica de casos em que a construtora descumpriu o prazo contratual de entrega, com verificação dos direitos do adquirente à rescisão e restituição integral dos valores pagos, com correção monetária.

Cláusulas Abusivas no Distrato

Verificação da legalidade de cláusulas impostas unilateralmente pela construtora no distrato: prazo de 180 dias para restituição após habite-se, retenção de valores acima do permitido em lei e outras condições irregulares.

Retenção Indevida de Valores

Análise de casos em que a construtora reteve percentual de valores pagos acima do limite legal, descontou corretagem indevidamente ou aplicou multas contratuais em situações de inadimplemento da própria incorporadora.

Vícios e Defeitos na Construção

Avaliação jurídica de casos envolvendo vícios aparentes ou ocultos na unidade entregue, descumprimento das especificações contratadas ou divergência entre o memorial descritivo e o imóvel efetivamente entregue.

Revisão Contratual e Cobrança Indevida

Análise de índices de reajuste aplicados durante a obra, cobrança de taxas não previstas contratualmente e encargos adicionais em desconformidade com a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário).

Distrato por Iniciativa do Comprador

Orientação jurídica sobre os direitos e limites na rescisão por vontade do adquirente, com análise dos percentuais de retenção aplicáveis conforme a Lei do Distrato e o tipo de empreendimento (patrimônio de afetação ou não).

Nossa atuação

Entenda seus direitos como comprador de imóvel

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem obrigações específicas para construtoras e incorporadoras em relação ao prazo de entrega, às condições de rescisão e aos percentuais de retenção aplicáveis em cada situação.

Quando o distrato é provocado pelo inadimplemento da própria construtora — atraso na obra, descumprimento do memorial descritivo ou irregularidades no registro —, o adquirente tem direito à restituição integral dos valores pagos, com correção monetária, além de eventual indenização por danos, conforme as circunstâncias do caso.

Nossa equipe atua em assessoria e litígios envolvendo construtoras, incorporadoras e loteadoras, com conhecimento técnico da legislação imobiliária e da jurisprudência dos tribunais em matéria de distrato e rescisão contratual.

Honorários com total transparência. Após a análise do seu caso, todas as condições de contratação são apresentadas por escrito, sem surpresas, antes de qualquer compromisso.

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Etapas do processo
1
Consulta e análise do contrato

Você nos envia o contrato de compra e venda, o memorial descritivo e os comprovantes de pagamento. Analisamos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao seu caso.

2
Proposta por escrito

Apresentamos estratégia, honorários e expectativas objetivas com total clareza, sem promessas de resultado.

3
Protocolo das medidas

Notificação extrajudicial à construtora ou, conforme o caso, ação judicial com pedidos de rescisão, restituição e indenização.

4
Acompanhamento contínuo

Atualizações em cada fase. Disponibilidade para esclarecer dúvidas ao longo de todo o processo.

Sobre nós

Mendes de Andrade Advocacia

A Mendes de Andrade Advocacia, com atuação em todo o território nacional, oferece assessoria jurídica a compradores de imóveis, com base na análise técnica dos fundamentos legais disponíveis em cada caso concreto.

Nossa atuação é pautada em três pilares: Excelência, Rapidez e Segurança Jurídica.

Escritório Mendes de Andrade Advocacia
Selo ANCEC Nível 1

Escritório Referência Nacional (2025), segundo a ANCEC.

Pelo desempenho destacado em 2024, a Mendes de Andrade Advocacia foi reconhecida com o Selo Nível 1 da ANCEC, consolidando nossa presença no cenário jurídico nacional.

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Dr. Gustavo Mendes de Andrade

Dr. Gustavo Mendes de Andrade

É o advogado fundador da Mendes de Andrade Advocacia. Graduado pela Universidade Católica de Santos, obteve especializações em Direito Tributário, Propriedade Intelectual e Direito e Ética (MBA) pelas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Formação complementar em curso de extensão na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Formação no Curso Geral de Propriedade Intelectual organizado pela Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos Conselhos Seccionais de São Paulo e do Paraná.

Atuação em direito imobiliário, com experiência em assessoria e litígios envolvendo construtoras, incorporadoras e loteadoras, abrangendo distratos, rescisões contratuais e defesa dos direitos do adquirente.

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O que nossos clientes dizem

★★★★★
"Escritório sério! Ágil! Justo! Dr. Gustavo sempre disponível para tirar todas as dúvidas! Paciente e consegue nos passar todas as informações técnicas de forma absurdamente objetiva. Estou em outro estado, e isso nunca atrapalhou em nada! Extremamente rápido e de confiança! Indico com toda certeza!"
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Legiane M.São Paulo/SP · Google · mar/2025
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"Eu moro no interior de São Paulo, conheci pela rede social e graças a Deus foi me dado todo suporte necessário. As dúvidas sempre esclarecidas. O Doutor Gustavo sempre me orientando em tudo — em nenhum momento fiquei sem respostas e atenção, mesmo sendo por ligação. Obrigada! Grata por tudo."
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Ana ClaudiaJacupiranga/SP · Google · mar/2025
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"Em todos os casos que me ajudou, sempre foi muito prestativo, com constantes atualizações e esclarecimentos. Nenhum ponto negativo."
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AlissonCuritiba/PR · Google · mar/2025
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"Muito honesto e competente, recomendo sempre."
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Janaina H.São Paulo/SP · Google · mar/2025
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"Muito atenciosos, e sempre informando sobre as movimentações do processo! Recomendo sem hesitar! Parabéns para a equipe!"
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Vanderlei F.Santa Catarina/SC · Google · out/2023
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"Foi um dos melhores advogados que eu já conheci. Um bom atendimento. Tá de parabéns, recomendo."
RN
Ruy N.Goiás/GO · Google · mai/2024
Dúvidas

Perguntas frequentes

A construtora atrasou a entrega. Quais são meus direitos?+
Quando o atraso na entrega é imputável à construtora, o adquirente pode optar por rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, com correção monetária, além de multa contratual a ser paga pela construtora. Alternativamente, pode optar por manter o contrato e receber indenização pelo período de atraso. Cada caso é analisado individualmente com base no contrato e nas circunstâncias documentadas.
A construtora quer reter 25% dos valores pagos. Isso é legal?+
Depende de quem deu causa à rescisão. Quando o distrato é provocado pelo inadimplemento da própria construtora — como atraso na obra —, a retenção não se aplica nos mesmos termos previstos para rescisão por iniciativa do comprador. A Lei 13.786/2018 regula os percentuais de retenção de forma diferenciada conforme a causa da rescisão e o tipo de empreendimento. A análise do contrato específico é indispensável.
A construtora exige 180 dias após o habite-se para devolver o dinheiro. Isso é válido?+
Quando a rescisão decorre de inadimplemento da construtora, a imposição unilateral de prazo de 180 dias para restituição pode configurar prática abusiva nos termos do CDC, conforme entendimento de tribunais brasileiros. A verificação da legalidade dessa cláusula depende da análise do contrato e das circunstâncias específicas do caso.
Posso desistir da compra por vontade própria? Quanto perderei?+
Sim. Quando a rescisão é por iniciativa do adquirente, a Lei 13.786/2018 permite à construtora reter entre 25% e 50% dos valores pagos, dependendo se o empreendimento está ou não em regime de patrimônio de afetação. A análise do contrato e da documentação do empreendimento permite verificar os percentuais aplicáveis ao seu caso específico.
Qual o prazo para buscar orientação jurídica?+
O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil e revisão contratual em relações de consumo é de 5 anos (art. 27, CDC). A antecipação da consulta é relevante para a preservação adequada de documentos — contrato, comprovantes de pagamento, comunicações com a construtora e registros do andamento da obra.
O que preciso reunir para a consulta inicial?+
Idealmente: contrato de compra e venda ou compromisso, memorial descritivo, comprovantes de pagamento das parcelas, correspondências com a construtora ou incorporadora, e qualquer notificação recebida. Caso não tenha todos os documentos, a consulta pode ser realizada com o que estiver disponível.

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Nossa equipe está disponível para orientar compradores de imóveis sobre os fundamentos jurídicos aplicáveis e os caminhos disponíveis em cada caso envolvendo distrato, atraso de obra ou irregularidades contratuais.

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Análise inicial gratuita  ·  Honorários apresentados por escrito  ·  Atuação nacional

Mendes de Andrade Advocacia
Sociedade de Advocacia · CNPJ: 37.813.337/0001-28 · OAB/PR nº 13.546
(41) 99851-6013 · mendesdeandrade.adv.br

Esta página tem caráter estritamente informativo e não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente com base nos elementos documentais disponíveis. Atuação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021.