Advocacia em Direito Imobiliário
e Distrato de Imóvel
Assessoria jurídica a compradores de imóveis na planta que enfrentam atraso na entrega da obra, práticas irregulares em distratos ou descumprimento contratual por parte da construtora ou incorporadora.
Em quais situações podemos ajudar
Conheça as situações em que compradores de imóveis têm buscado análise jurídica sobre o cumprimento de seus contratos com construtoras e incorporadoras.
Análise jurídica de casos em que a construtora descumpriu o prazo contratual de entrega, com verificação dos direitos do adquirente à rescisão e restituição integral dos valores pagos, com correção monetária.
Verificação da legalidade de cláusulas impostas unilateralmente pela construtora no distrato: prazo de 180 dias para restituição após habite-se, retenção de valores acima do permitido em lei e outras condições irregulares.
Análise de casos em que a construtora reteve percentual de valores pagos acima do limite legal, descontou corretagem indevidamente ou aplicou multas contratuais em situações de inadimplemento da própria incorporadora.
Avaliação jurídica de casos envolvendo vícios aparentes ou ocultos na unidade entregue, descumprimento das especificações contratadas ou divergência entre o memorial descritivo e o imóvel efetivamente entregue.
Análise de índices de reajuste aplicados durante a obra, cobrança de taxas não previstas contratualmente e encargos adicionais em desconformidade com a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário).
Orientação jurídica sobre os direitos e limites na rescisão por vontade do adquirente, com análise dos percentuais de retenção aplicáveis conforme a Lei do Distrato e o tipo de empreendimento (patrimônio de afetação ou não).
Entenda seus direitos como comprador de imóvel
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem obrigações específicas para construtoras e incorporadoras em relação ao prazo de entrega, às condições de rescisão e aos percentuais de retenção aplicáveis em cada situação.
Quando o distrato é provocado pelo inadimplemento da própria construtora — atraso na obra, descumprimento do memorial descritivo ou irregularidades no registro —, o adquirente tem direito à restituição integral dos valores pagos, com correção monetária, além de eventual indenização por danos, conforme as circunstâncias do caso.
Nossa equipe atua em assessoria e litígios envolvendo construtoras, incorporadoras e loteadoras, com conhecimento técnico da legislação imobiliária e da jurisprudência dos tribunais em matéria de distrato e rescisão contratual.
Honorários com total transparência. Após a análise do seu caso, todas as condições de contratação são apresentadas por escrito, sem surpresas, antes de qualquer compromisso.
Você nos envia o contrato de compra e venda, o memorial descritivo e os comprovantes de pagamento. Analisamos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao seu caso.
Apresentamos estratégia, honorários e expectativas objetivas com total clareza, sem promessas de resultado.
Notificação extrajudicial à construtora ou, conforme o caso, ação judicial com pedidos de rescisão, restituição e indenização.
Atualizações em cada fase. Disponibilidade para esclarecer dúvidas ao longo de todo o processo.
Mendes de Andrade Advocacia
A Mendes de Andrade Advocacia, com atuação em todo o território nacional, oferece assessoria jurídica a compradores de imóveis, com base na análise técnica dos fundamentos legais disponíveis em cada caso concreto.
Nossa atuação é pautada em três pilares: Excelência, Rapidez e Segurança Jurídica.
Escritório Referência Nacional (2025), segundo a ANCEC.
Pelo desempenho destacado em 2024, a Mendes de Andrade Advocacia foi reconhecida com o Selo Nível 1 da ANCEC, consolidando nossa presença no cenário jurídico nacional.
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Dr. Gustavo Mendes de Andrade
É o advogado fundador da Mendes de Andrade Advocacia. Graduado pela Universidade Católica de Santos, obteve especializações em Direito Tributário, Propriedade Intelectual e Direito e Ética (MBA) pelas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Formação complementar em curso de extensão na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Formação no Curso Geral de Propriedade Intelectual organizado pela Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nos Conselhos Seccionais de São Paulo e do Paraná.
Atuação em direito imobiliário, com experiência em assessoria e litígios envolvendo construtoras, incorporadoras e loteadoras, abrangendo distratos, rescisões contratuais e defesa dos direitos do adquirente.
O que nossos clientes dizem
"Escritório sério! Ágil! Justo! Dr. Gustavo sempre disponível para tirar todas as dúvidas! Paciente e consegue nos passar todas as informações técnicas de forma absurdamente objetiva. Estou em outro estado, e isso nunca atrapalhou em nada! Extremamente rápido e de confiança! Indico com toda certeza!"
"Eu moro no interior de São Paulo, conheci pela rede social e graças a Deus foi me dado todo suporte necessário. As dúvidas sempre esclarecidas. O Doutor Gustavo sempre me orientando em tudo — em nenhum momento fiquei sem respostas e atenção, mesmo sendo por ligação. Obrigada! Grata por tudo."
"Em todos os casos que me ajudou, sempre foi muito prestativo, com constantes atualizações e esclarecimentos. Nenhum ponto negativo."
"Muito honesto e competente, recomendo sempre."
"Muito atenciosos, e sempre informando sobre as movimentações do processo! Recomendo sem hesitar! Parabéns para a equipe!"
"Foi um dos melhores advogados que eu já conheci. Um bom atendimento. Tá de parabéns, recomendo."
Perguntas frequentes
Fale com um advogado
Nossa equipe está disponível para orientar compradores de imóveis sobre os fundamentos jurídicos aplicáveis e os caminhos disponíveis em cada caso envolvendo distrato, atraso de obra ou irregularidades contratuais.
Falar com um advogado agora✓ Análise inicial gratuita · ✓ Honorários apresentados por escrito · ✓ Atuação nacional
