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Vantagens do registro de marcas e patentes

Dica de Ouro: Registro de marcas e patentes.

Conforme já tratei em outro “post” sobre o assunto, o registro de marcas (e patentes) é uma etapa imprescindível ao empresário que deseja expandir seus negócios, seja qual for o ramo de atividade.

O objetivo desta publicação é expor, de modo simples e claro, alguns dos principais benefícios na obtenção do registro da sua marca (ou patente de invenção).

A partir de agora, explicarei cada um deles.

Vantagens do Registro de marcas e patentes. Conheça cada um deles.
Esta imagem tem direitos autorais: mendesdeandrade.adv.br

1. Direito de USO EXCLUSIVO, no Brasil e exterior.

De acordo com a Lei nº 9.279/96, o TITULAR (pessoa física ou jurídica) de uma determinada marca (ou patente de invenção), possui o direito de explorá-la, com total exclusividade, em determinado ramo de atividade, no Brasil ou exterior (caso seja realizado o registro internacional).

Isto significa que os concorrentes da empresa (aqueles que atuam no mesmo ramo) não poderão fazer uso da mesma marca, para identificar seus respectivos estabelecimentos, produtos, ou serviços, sob pena de responsabilização nas esferas cível e criminal.

Em casos de utilização indevida de marca alheia, a legislação brasileira estabelece mecanismos judiciais para fazer cessar o respectivo uso.

Além disso, são asseguradas indenizações pelos danos materiais ou morais ao titular da marca que foi indevidamente utilizada pelo terceiro.

Importante observar que caso você não tenha realizado o registro de sua marca, existe um seríssimo risco de que um terceiro (concorrente) venha obter este registro.

2. Valorização de sua atividade empresarial.

A marca é a verdadeira identidade do negócio, produto, ou serviço prestado por determinada sociedade empresária,empreendedor, microempresário, prestador de serviço, autônomo e etc.

Um dos principais benefícios, que o registro possibilita, é justamente o fornecimento de segurança e credibilidade ao produto, serviço ou estabelecimento do empresário, que poderá inserir o famoso símbolo (®) em sua logomarca (assim como as grandes empresas fazem).

Isto sem dúvidas agregará valor ao seu empreendimento, além de transmitir credibilidade e procedência dos seus produtos ou serviços.

3. Possibilidade de Licenciar sua marca à terceiros, e lucrar com franquias.

Outro enorme benefício decorrente da obtenção do registro de marca (ou patente de invenção), é a possibilidade de licenciar o uso de sua marca à terceiros, ou ainda de “franquear” (estabelecer franquias) o seu negócio, aumentando a visibilidade e lucro do seu empreendimento.

Ou seja, após a consolidação de sua marca no mercado, muito provavelmente você ainda poderá lucrar com o produto ou serviço através da autorização de uso outorgada à terceiros, mediante o pagamento de retribuições (royalties) . Um grade exemplo, são os produtos de personagens da Disney, Marvel, etc, os quais somente podem ser fabricados (por outras empresas) mediante o seu respectivo licenciamento.

4. Direito de receber indenizações por danos morais e materiais, em razão do uso indevido da marca por terceiros.

Após a obtenção do registro de sua marca, toda vez que algum concorrente utilizá-la indevidamente, você terá direito ao ressarcimento dos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.

Este direito é assegurado pela Lei nº 9.279/96, e se funda numa sanção aplicável aos concorrentes desleais, que indevidamente utilizam marcas de terceiros, sem o pagamento de royalties.

Em tempos como os atuais, nos quais a utilização indevida de marcas alheias é um problema frequente (sobretudo através das redes sociais, e sites de busca), tem crescido exponencialmente os números de processos judiciais para obtenção de indenizações neste sentido.

5. E agora, qual o próximo passo?

Se você tem um negócio, estabelecimento físico ou virtual, serviço, loja no instagram, e-commerce, restaurante, etc, entenda que para o crescimento e consolidação da sua empresa, é imprescindível o registro de marca.

Para tanto, procure profissionais especializados nesta área, que certamente poderão lhe oferecer uma assessoria completa, de acordo com suas necessidades.

Dúvidas ou sugestões? Entre em contato conosco, clicando aqui, ou envie-nos uma mensagem no whatsapp (13 – 98218-8082).

Lei Complementar nº 174/2020. Transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

No último dia 05.08.2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 9/2020 que viabiliza a renegociação de dívidas tributárias de micros e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 174/2020, a possibilidade de realização da transação tributária tem alcance amplo, de maneira que abrange todos os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, estando eles inscritos em dívida ativa, ou ainda em fase litigiosa (judicial ou administrativa).

A nova lei permite que tais empresas renegociem suas dívidas por meio de transação tributária, proporcionando a extinção do respectivo passivo.

Essa possibilidade já era possível para empresas de outros portes, mas não alcançavam aquelas que adotaram o regime de tributação simplificado.

Em síntese, trata-se de uma importante possibilidade de redução do passivo fiscal para as empresas de pequeno porte, e microempreendedores, o que sem dúvidas possibilitará uma retomada no crescimento econômico.

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Casa pode ser bem de família mesmo que proprietário tenha outros imóveis.

O direito à moradia tem caráter constitucional, e está estritamente ligado aos aspectos de dignidade da pessoa humana, bem como à própria noção de um patrimônio mínimo existencial. Por essa razão, o bem de família é impenhorável, ainda que o proprietário tenha outros imóveis.

Além disto, o ato do indivíduo consistente na utilização de determinado bem imóvel como sua moradia, inegavelmente traz reflexos aos demais membros que compõem o seu respectivo grupo familiar

Recentemente, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que uma residência pode ser considerada bem de família (insuscetível de penhora), ainda que seu proprietário tenha outros bens imóveis. A decisão foi prolatada no bojo do agravo de instrumento nº 2096792-84.2020.8.26.0000.

Consoante o relator do caso, desembargador Dr. Roberto Mac Cracken, “a possibilidade do agravante possuir outro imóvel não é óbice à qualificação de impenhorabilidade do bem penhorado em que reside. Isto porque a lei considera bem de família o único imóvel utilizado pelo devedor ou entidade familiar como moradia permanente, mesmo que a parte devedora/executada possua outros imóveis”.

Além disto, a decisão considerou que a penhora reduziria “não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares”. Assim sendo, o bem de família é impenhorável.

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O “planejamento tributário” e sua importância para a atividade empresarial.

Você sabe o que é planejamento tributário?

O sistema tributário brasileiro é considerado como um dos mais complexos do mundo. Sua organização é internacionalmente conhecida por ser ampla, difícil e confusa, tanto na apuração dos tributos como na sua carga tributária. A seguir, demonstro a importância do planejamento tributário para as empresa.

A intensidade da carga tributária dificulta não só o crescimento de pequena e médias empresas, mas compromete sua própria subsistência e manutenção no mercado.

Porém, existem meios totalmente legais para evitar a tributação, ou torná-la menos onerosa.

Na seara empresarial, planejamento tributário (elisão fiscal) é um meio totalmente LÍCITO de desoneração (ou isenção) de tributos que incidem sobre a atividade empresarial, de maneira direta ou indireta.

Se bem executado, preferencialmente através de auxílio técnico especializado, o planejamento tributário auxiliará a empresa na redução da carga de impostos, taxas e contribuições, permitindo que sua respectiva atividade empresarial se torne mais competitiva e lucrativa.

Importante mencionar que o sucesso de tal estratégia tributária, depende da análise concreta e individualizada das características da empresa, bem como de sua respectiva situação contábil e financeira.

Por fim, ressaltamos que tal mecanismo não se confunde com a evasão fiscal (sonegação fiscal), tendo em vista que esta última se trata de prática ilícita, a qual pode gerar reflexos nas searas penal, cível e administrativa.

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Dívida de condomínio: A abusividade da conduta que suspende fornecimento de água ao morador inadimplente.

A suspensão do fornecimento de água ao morador que possui dívidas com o condomínio, é conduta manifestamente abusiva, desproporcional, e ilegal, conforme entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nos casos de condomínios edilícios, é comum a cobrança do consumo de água em conjunto com as despesas condominiais, sendo estas rateadas entre os moradores de acordo com o critério estabelecido na respectiva Convenção.

Porém, na hipótese de eventual inadimplemento de débitos dessa natureza, o condomínio não pode interromper o fornecimento de água à unidade autônoma inadimplente, sob o pretexto de coerção indireta ao pagamento da dívida acumulada.

O motivo é simples: ainda que haja prévia deliberação em assembleia condominial neste sentido, privar o indivíduo da percepção de um direito fundamental e básico ao ser humano se revela como uma atitude abusiva, e danosa aos direitos da personalidade do ser humano, ensejando inclusive indenização por danos morais.

Partindo destas premissas, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo nº 2079102-42.2020.8.26.0000 entendeu que o “fornecimento de água é serviço público essencial e a sua interrupção somente pode efetivada pela concessionária de serviço, conforme se infere do disposto no artigo 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95”.

Portanto, frise bem: É abusiva a conduta que determina a suspensão do fornecimento de água ao morador que possui dívidas com o condomínio, como meio coercitivo indireto ao pagamento do débito.

Processo 2079102-42.2020.8.26.0000

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China ultrapassa EUA e se torna campeã de pedidos internacionais de patentes

Fonte Globo

A China se tornou em 2019 a principal depositária de pedidos internacionais de patentes, conquistando o título pela primeira vez dos Estados Unidos, anunciou nesta terça-feira (7) a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), uma agência da ONU com sede em Genebra.

“Em 1999, o Ompi recebeu 276 solicitações da China, contra 58.990 em 2019, 200 vezes mais hoje do que há 20 anos”, detalhou o diretor-geral da organização, Francis Gurry, citado em um comunicado de imprensa.

Em uma entrevista coletiva, ele explicou que esse novo domínio chinês reflete o desejo de Pequim de transformar sua economia em “uma economia de maior valor agregado”, enfatizando se tratar de um “sistema de inovação favorecido pelo Estado”, no qual os subsídios públicos desempenham um papel importante.

Para o diretor da Ompi, “o rápido crescimento da China para chegar ao topo do ranking (…) destaca a mudança da geografia da inovação, com os depositantes asiáticos representando agora mais da metade de todos os pedidos”, enquanto a Europa e a América do Norte representam menos de um quarto desses pedidos.

Assim, a China encerra o reinado dos Estados Unidos (57.840 pedidos em 2019), que dominava o ranking todos os anos desde a criação do Tratado de Cooperação em Patentes (PCT) do Ompi em 1978. As duas grandes potências são seguidas pelo Japão, Alemanha, Coreia do Sul e França.

A Ompi também observa que o forte crescimento dos pedidos de patentes internacionais na Turquia permitiu que o país se classificasse entre os 15 primeiros.

Huawei lidera pedidos

Em seu relatório anual, o Ompi também observa que, pelo terceiro ano consecutivo, a gigante chinesa de telecomunicações Huawei Technologies, com 4.411 pedidos publicados, foi a principal depositária em 2019.

Em seguida, a Mitsubishi Electric Corp. do Japão, Samsung Electronics da Coreia do Sul, Qualcomm Inc. dos Estados Unidos e Guang Dong Oppo Mobile Telecommunications da China.

Um prêmio de consolação para os Estados Unidos, a Universidade da Califórnia permanece no topo do ranking de estabelecimentos de ensino. É seguida pela Universidade de Tsinghua na China.

A lista das 10 principais instituições acadêmicas solicitantes de patentes internacionais inclui cinco universidades nos Estados Unidos, quatro na China e uma na Coreia do Sul.

No geral, os pedidos de patentes internacionais apresentados por intermédio do PCT aumentaram 5,2% (265.800 pedidos) em 2019, enquanto os pedidos de registro internacional de marcas através do sistema de Madri aumentaram 5,7%.

Os pedidos de proteção de desenhos e projetos industriais no sistema de Haia cresceram 10,4%, marcando mais um ano recorde para todos os serviços globais de propriedade intelectual do Ompi.

Pandemia

Resta ver o impacto que a pandemia do novo coronavírus terá nos pedidos de patente.

Surgida na China no final de dezembro, a doença COVID-19 se espalhou rapidamente pelo mundo, matando mais de 73.000 até o momento e paralisando a economia.

“O impacto nas indústrias criativas e na inovação será extremamente importante”, disse Gurry a repórteres.

Explicando que ainda era muito cedo para quantificar esse impacto, que dependerá da intensidade e duração da crise, ele observou que os dados preliminares recebidos pelo Ompi para janeiro, fevereiro e março mostraram um declínio no crescimento de pedidos de patentes.

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